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Protocolo de Segurança da Indústria Vidreira

RESPONSABILIDADE E CUIDADO

Protocolo de Segurança da Indústria Vidreira

 Considerando as peculiaridades da Indústria Vidreira que, por razões de segurança e meio ambiente, não tem a possibilidade de desligar abruptamente os seus fornos de fusão, além do fato do seu retorno exigir materiais importados com prazo de fornecimento de oito meses em condições normais, com custos altamente elevados e investimentos não previstos, além da improvável realização dessa manutenção neste cenário econômico;

Considerando o momento delicado pelo qual todos estamos passando, pessoal e profissionalmente, com a pandemia do Coronavírus – Covid-19;

Considerando que, nos termos do inciso XII, do parágrafo primeiro, do Artigo 3º, do Decreto Federal nº 10.282-20, ressaltado pelos incisos XV e XVI, do Artigo 1º, da Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 116/20, nossa indústria está qualificada como atividade essencial e, portanto, deve manter normalmente sua produção;

Considerando que nossa indústria tem como como seus principais valores a defesa do meio ambiente, bem como a da segurança e saúde dos profissionais que nela atuam, e a situação atual exige que redobremos os cuidados para protegê-los;

A ABIVIDRO, alinhada com suas associadas, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), das autoridades sanitárias brasileiras, e conforme as melhores práticas sanitárias, estabelece a seguir, as orientações essenciais a serem adotadas pelas indústrias, viabilizando, assim, a manutenção segura de suas atividades:

  • Profissionais que fazem parte do grupo considerado pelas autoridades sanitárias como de risco, como pessoas acima de 60 anos (idosos), gestantes, pessoas com problemas respiratórios e outras comorbidades, devem ser afastados das funções na impossibilidade de execução remota das mesmas, conforme opções suportadas pela legislação;
  • Adoção da modalidade de trabalho remoto e o revezamento, ou afastamento temporário remunerado, quando possível, para reduzir o número de profissionais nos ambientes de trabalho, oferecendo suporte a quem se enquadre nessa situação;
  • Adoção da modalidade de trabalho em revezamento de turnos, nas situações em que seja possível, para reduzir o número de profissionais nos postos de trabalho;
  • Negociação, dentro das opções oferecidas pela Legislação, de férias individuais ou coletivas, criação ou utilização, quando já aprovado, de banco de horas e compensação/troca por feriados;
  • Se aplicável, flexibilização dos horários de entrada e saída de empregados para evitar aglomerações;
  • Ampliação do horário de funcionamento dos refeitórios, com adoção de turmas, diminuindo o número de colaboradores ao mesmo tempo;
  • Retirada e redistribuição de cadeiras do refeitório, para garantir maior distanciamento entre as pessoas e determinação de que os profissionais não permaneçam no local além do tempo necessário para a refeição;
  • Manutenção de portas e janelas sempre abertas, em ambientes e nas condições que assim o permitam, para evitar o contato constante com maçanetas e trincos, que assim como os corrimões, devem ser constantemente higienizadas;
  • Manutenção constante de sistemas de ar condicionado;
  • Disponibilização de álcool em gel em um número suficiente de pontos, nos locais estratégicos e de circulação de pessoas, permitindo acesso constante a todos os profissionais;
  • Suspensão de visitas de e à clientes e fornecedores, bem como de trânsito de empregados entre diferentes unidades fabris, se aplicável, além de viagens nacionais e internacionais;
  • Suspensão de eventos presenciais internos e externos, e determinação de que sejam realizados por meios eletrônicos ou, em caso de necessidade de realização de reuniões industriais, que sejam feitas ao ar livre, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os indivíduos e com duração limitada de tempo;
  • Suspensão dos exercícios de simulação de emergência;
  • Definição de distanciamento das pessoas nas linhas de produção e outras atividades;
  • Criação de um canal de comunicação, com funcionamento por 24 horas, para prestação de orientação e esclarecimento de dúvidas dos colaboradores sobre o Covid-19 e os procedimentos de saúde adotados pela empresa, além de prestação de assistência psicológica, jurídica ou de qualquer outra natureza assistencial, quando possível;
  • Distribuição periodicamente de comunicados para os colaboradores com orientações em relação a medidas de prevenção da doença, como, por exemplo, enfatização do procedimento correto de higienização das mãos e EPIs, e relações interpessoais, como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, em todos os setores, e a recomendação de evitar cumprimentos com contato físico, como aperto de mãos;
  • Instalações de painéis com mensagens de esclarecimento das ações de higiene e comportamento coletivo e individual para prevenção do contágio do COVID-19 para o público de fornecedores que mantém o abastecimento de matéria prima e serviços de alimentação;
  • As medidas de prevenção (ações de higiene), como lavar as mãos, usar álcool gel constantemente, cobrir o rosto com lenço de papel/papel toalha ao tossir ou espirrar lavando as mãos ou usar álcool em gel imediatamente, e, quando aplicável, periodicamente limpar mesas, bancadas de sua área de trabalho e objetos (telefones e teclados por exemplo), com o uso de álcool 70%, com borrifador e papel toalha, ou método similar, são atitudes de responsabilidade dos colaboradores, terceiros ou outras pessoas que se encontrem nas empresas;
  • Divulgação de Programa de Saúde Mental ou outro equivalente;
  • Estimular através de comunicados frequentes, que o colaborador permaneça responsavelmente em sua residência em Isolamento Social, quando fora da hora de trabalho;
  • Presença do médico de trabalho na unidade industrial mantendo o atendimento preventivo e de esclarecimento ao público interno;
  • Orientação para os colaboradores procurarem ou contatarem o serviço médico, para obter as devidas orientações, mesmos antes do comparecimento à empresa, no caso de febre superior à 38°, tosse, dificuldades respiratórias e/ou dor de corpo/cabeça, com afastamento preventivo e monitoramento desses casos;
  • Aferição temperatura: em todas as portarias, para 100% do público (funcionários, estagiários, aprendizes, terceiros, prestadores de serviço, caminhoneiros) que adentre nas instalações da empresa;
  • Desinfecção de calçados na estrada da empresa;
  • Distanciamento social durante os carregamentos / descarregamentos e prática do self assessment pelos motoristas;
  • Triagem dos terceiros para avaliar os grupos de riscos, que as empresas ainda não retiraram das unidades, garantindo o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde;
  • Processo de desinfecção e limitação de número de usuários de áreas comuns e de grande circulação em geral, bem como das estações de trabalho e itens compartilhados como rádio, telefones, terminais de computadores, assim como de outros espaços de uso coletivo, como vestiários, ônibus fretados e outros veículos;
  • Distribuição de máscaras para todas as situações de necessidade no processo produtivo, cumprindo, entretanto, as determinações das autoridades nacionais e mundiais de saúde, no sentido de não fazer o uso indiscriminado das máscaras como prevenção do Covid-19, para que não faltem para os profissionais de saúde, pessoas infectadas e outros grupos críticos.
  • Identificação de locais apropriados para o descarte de luvas e EPIs de uso diário
  • Maior rigor no controle de estoque de EPIs, álcool em gel e demais itens essenciais que deverão ser utilizados durante a pandemia;
  • Incentivar a participação dos colaboradores nas campanhas de vacinação contra o vírus da gripe Influenza, que apesar de não proteger contra o Coronavírus, pode facilitar o seu diagnóstico.
  • Sem prejuízo das ações organizacionais nas empresas, por se tratar de uma situação sem precedente, constituir um grupo de trabalho, com participação de representantes dos associados, da ABIVIDRO, e eventualmente de consultores, que acompanhe sistematicamente os desdobramentos da crise e as recomendações dos órgãos nacionais e internacionais para prevenção e combate ao vírus, aplicando todas as novas orientações a este Protocolo de Segurança, e informando automaticamente a todo quadro de

A aplicação das recomendações aqui explicitadas, e as que eventualmente venham a ser incorporadas, devem ser implementadas e mantidas até que os órgãos competentes deem por encerrada a epidemia ou determinem procedimentos alternativos, mas sempre preservando a saúde e segurança dos colaboradores de nossa indústria.

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